Homem é condenado por estupro de vulnerável

Padastro foi acusado por estupro de vulnerável consumado, pela tentativa de estupro de vulnerável e lesões físicas cometidas no contexto de violência doméstica

O julgamento do homem acusado de estuprar sua enteada ocorreu na Vara Única de Epitaciolândia na última semana. O réu foi condenado a 37 anos, 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Ele também deverá cumprir mais quatro meses de detenção e indenizar a vítima em R$ 1.212,00.

O padrasto estuprou a criança cinco vezes quando ela tinha oito anos de idade. Ele foi acusado por estupro de vulnerável consumado, pela tentativa de estupro de vulnerável e lesões físicas cometidas no contexto de violência doméstica.

Segundo os autos, os fatos ocorreram enquanto a mãe ia para igreja ou saía para fazer vendas. Assim, o réu ameaçava a criança para que ela não contasse sobre os contatos, dizendo que se falasse iria morar no Conselho Tutelar ou mataria todo mundo.

Contudo, na última investida ela tentou fugir para casa da sua avó, que fica na vizinhança, por isso apanhou com uma corda. Os maus tratos fizeram os crimes serem descobertos e denunciados. 

Neste dia, a mãe tinha ido ao quartel buscar uma doação de cesta básica. Como ela tem outros dois filhos mais novos (com o réu), justificou que é muito difícil levar todos juntos. Quando chegou em casa ficou sabendo que a menina (enteada do réu) tinha apanhado.

O laudo pericial atestou escoriações lineares em todo o corpo da vítima, no qual foram registrados as marcas dos golpes com a corda no pescoço, na lombar, nas coxas, no braço e escoriações de arrasto no cotovelo. Também escoriações nas partes íntimas e rompimento do hímen cicatrizado, decorrentes da violência sexual que ela vinha sendo vítima.

A criança foi ouvida por uma escrivã e uma psicóloga, conforme a prática do depoimento especial. A vítima narrou com riqueza de detalhes as atrocidades vividas, a dor, os gritos e o medo. A mãe relatou nunca ter desconfiado do companheiro.

Em seu depoimento, o réu negou os fatos e disse ter a consciência tranquila.  Afirmou ser pai de quatro filhos, trabalha como domador de animais e confessou ter batido na filha por ela ter tratado ele com ignorância, pois o xingou. Ele dispõe de maus antecedentes criminais, possuindo outras três condenações.

No entendimento da juíza Joelma Nogueira, o réu apresenta personalidade deturpada e as circunstâncias demonstram premeditação e frieza, pois os estupros ocorreram na ausência da genitora e dentro da própria residência. “As consequências do crime são graves, diante do dano físico, psicológico e moral sofridos pela vítima”, enfatizou na sentença.

O Juízo negou o direito de apelar em liberdade e o processo tramita em segredo de Justiça. 

 

Miriane Teles | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.