A legislação assegura à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência, nem tê-la provida por sua família o benefício de um salário mínimo
Uma mulher cega de Feijó teve o pedido de benefício previdenciário negado pelo Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), com o argumento de que ela “não apresentava todos os requisitos legais e regulamentares exigidos”. O seu direito foi garantido depois que ela denunciou a situação à Justiça.
De acordo com a Lei n° 13.146/2015, deficiente é quem apresenta impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
No laudo pericial, a médica atestou a incapacidade permanente e total da autora do processo, que já tem duração superior a dois anos. De igual modo, o assistente social realizou o estudo socioeconômico concluindo pela condição de miserabilidade da demandante.
Portanto, o juiz Marcos Rafael compreendeu que o INSS deve conceder o benefício assistencial de prestação continuada, no valor de um salário mínimo mensal, no prazo de 30 dias e estabeleceu multa de R$ 300,00 para o descumprimento da medida.
A decisão é proveniente da Vara Cível de Feijó e está disponível na edição n° 6.983 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 4), desta segunda-feira, dia 10. (Processo n° 0701188-17.2018.8.01.0013).