Também foi apreendido um celular, um cordão e argolas, mas depois do prazo de 30 dias não houve manifestação de propriedade dos bens
O Juízo da 2ª Vara Criminal de Rio Branco condenou um mototaxista pela posse ilegal de uma pistola. A decisão foi publicada na edição n° 6.992 do Diário da Justiça Eletrônico, desta segunda-feira, dia 24.
O homem era investigado pela polícia e quando uma guarnição compareceu em sua residência, ele tentou se evadir pulando a janela. A arma foi encontrada na residência, em cima de uma cômoda.
Em sede policial, o acusado confessou a propriedade do armamento, justificando a sua necessidade de se defender, alegando que no ramal onde mora é perigoso e há muitos assaltos. Denunciou ainda que a polícia não faz rondas no local, por isso sendo área de alta criminalidade.
“A arma foi encontrada em local de fácil, o que representa um risco para o filho do réu, que possui apenas de quatro anos de idade”, destacou a juíza Rosinete Reis. Contudo, o acusado faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por isso ele deverá prestar serviços à comunidade, pelo período de um ano, comuma jornada de seis horas semanais, em instituição a ser determinada pela unidade judiciária.
A sentença determinou o encaminhamento da arma, munições e do carregador, apreendidos nos autos, ao Comando do Exército para destruição ou doação aos órgãos de Segurança Pública ou Forças Armadas. Ainda, foi autorizada a quebra de sigilo das informações contidas nos dois chips do celular do réu. A solicitação apresentada pela polícia deve dar continuidade para uma investigação de homicídio. (Processo n° 0003087-59.2020.8.01.0001)