Portaria Conjunta Nº 5/2022 institui novas medidas administrativas para afastar a propagação do vírus neste momento
Nesta segunda-feira, 17, a presidência do Tribunal de Justiça juntamente com a Corregedoria-Geral da Justiça tornou pública a Portaria Conjunta n° 5/2022, determinando a redução do quantitativo de servidores e colaboradores em regime presencial na instituição até o dia 24 de janeiro.
Deste modo, está autorizada a retomada do trabalho remoto e atuação, por meio de escala de revezamento, do trabalho presencial com no máximo 30% dos integrantes de cada setor, excetuando os casos em que se observe prejuízos aos serviços prestados pela unidade.
A medida considerou o aumento progressivo no número de casos de Covid-19 em todo o estado, principalmente nas últimas semanas, assim como o teor da Portaria GDG Nº 4, de 08 de janeiro de 2022, em que o Supremo Tribunal Federal autoriza a adoção do regime de teletrabalho excepcional ou, na impossibilidade, que se promova escala de revezamento para os servidores e colaboradores.
Assim, a gestão decidiu manter a política instaurada desde o início da pandemia para o resguardo e segurança à saúde dos magistrados e magistradas, servidores e servidoras, estagiários e estagiárias, todas e todos terceirizados e público externo.