Para receber o benefício é preciso comprovar a qualidade de segurada especial, ou seja, ter exercido a atividade rural por pelo menos 10 meses
Uma produtora rural de Feijó teve o pedido de salário-maternidade negado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). A autarquia informou que a requerente não comprovou todos requisitos necessários à concessão do benefício pretendido.
Em razão disso, a mulher denunciou a situação no Fórum Quirino Lucas de Moraes. No processo, ela levou uma testemunha para confirmar sua atividade rural, exercida para subsistência. Além disso, juntou o documento que atesta o nascimento do seu filho em 22 de setembro de 2017.
O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade, conforme estabelecido pelo art. 71 da Lei 8.213/91.
Ao analisar o mérito, o juiz Marcos Rafael acolheu o pedido da autora do processo e determinou que todas as parcelas vencidas devem ser pagas com juros e correção monetária. A decisão está disponível na edição n° 6.998 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 115), desta segunda-feira, dia 17. (Processo n° 0700939-95.2020.8.01.0013)