Mais de 100 experiências bem sucedidas na área de gestão de diferentes órgãos da Justiça estão reunidas na nova versão do Banco de Boas Práticas de Gestão do CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) construiu uma nova versão do Banco de Boas Práticas de Gestão, reunindo mais de 100 experiências bem sucedidas na área de gestão de diferentes órgãos da Justiça. O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) possui quatro experiências expostas no acervo.
Os projetos desenvolvidos pelo Judiciário acreano que estão inseridos no banco são: Programa Radioativo, e os Projetos Mediação de Conflitos nas Escolas, Cidadania e Justiça na Escola e Abraçando Filhos.
Segundo a presidente do TJAC, desembargadora Waldirene Cordeiro, é uma honra ter as práticas do Acre contempladas no Banco Boas Práticas de Gestão do CNJ, como referência de iniciativas exitosas e que contribuem com a sociedade. “Temos muito orgulho das iniciativas desenvolvidas pelo nosso Tribunal, pois elas representam nosso compromisso com a sociedade acreana e são realizadas com muito esforço e compromisso, envolvendo nossas servidoras, servidores, magistrados, magistrados e parceiros”, disse.
Pelo novo Banco, é possível localizar as boas práticas conforme o ramo do Judiciário, o estado onde a experiência foi desenvolvida e a situação do projeto. Também é possível fazer a pesquisar diretamente pelo tema ou o nome da ação. Todos esses parâmetros podem ser combinados para um nível de consulta ainda mais refinado, uma vez que os projetos possuem uma ficha técnica com dados como o órgão e o gestor da proposta, além dos objetivos e dos resultados da ação.
Banco de boas práticas
Os arquivos estão disponíveis no formato PDF e podem ser baixados na íntegra. Os formulários – padronizados pelo CNJ – contêm informações como a finalidade, o cronograma de execução e os custos do projeto, que devem estar alinhados às metas estratégicas do Judiciário nacional. “Os formulários também trazem os meios de contato com os gestores dos projetos, que podem auxiliar outros gestores a desenvolverem iniciativas semelhantes em seus tribunais”, acrescenta Ana Carolina Chaer, diretoria do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ.
Conheça as práticas do Acre:
O Programa Radioativo – foi criado em 2019 a partir de uma parceria entre o Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude, e a Federação das Indústrias do Estado do Acre – FIEAC, junto a outros parceiros, e tem por objeto promover a qualificação profissional por meio de cursos de aprendizagem ofertados pelo SENAI e SENAC, buscando a inclusão de jovens usuários do Sistema Socioeducativo do Estado do Acre, e adolescentes sob medida proteção em situação de acolhimento institucional, vítimas do trabalho infantil e escravo.
Mediação de conflitos nas Escolas – tem por objeto a implementação de uma ferramenta para tratar de casos de violência e possíveis atos infracionais ocorridos nas dependências das escolas, por meio da mobilização e capacitação de professores e alunos como multiplicadores em mediação de conflitos e educação para os direitos. Realizado por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv) e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), a finalidade da iniciativa é complementar o ensino, estabelecendo relações entre o conteúdo curricular das escolas e as atividades do Poder Judiciário.
Cidadania e Justiça na Escola – é executado pelo Tribunal de Justiça do Estado Acre, por intermédio da Coordenadoria da Infância e Juventude e coordenado pela Escola do Poder Judiciário (Esjud). Ele busca contribuir para a formação de crianças como agentes multiplicadores de saberes e, também, proporcionar uma maior aproximação e interação entre o Poder Judiciário e a sociedade, permitindo aos magistrados conhecer melhor a realidade social.
Abraçando Filhos – por intermédio do presente projeto, implementado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, primeiramente na Comarca de Rio Branco, uma equipe multidisciplinar visita o complexo prisional feminino e, em seguida, em uma segunda etapa, as casas de crianças e ou adolescentes, filhos dessas mães presas. A partir de então, um plano de atendimento é estabelecido e, se o caso recomendar, são determinadas medidas específicas de proteção estipuladas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
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*Com informações do CNJ