O crescimento exponencial do número de casos de Covid-19 no Acre, embasa a Portaria Conjunta Nº 7/2022. A atual gestão mantém a política instaurada desde o início da pandemia para o resguardo e segurança à saúde de todas e todos.
O presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), em exercício, desembargador Roberto Barros, juntamente com corregedor-Geral da Justiça, desembargador Elcio Mendes, publicaram Portaria Conjunta Nº 7 / 2022 que prorroga o funcionamento das atividades judiciais e administrativas do Poder Judiciário do Estado do Acre, na modalidade de home office, até o dia 31 de janeiro de 2022, mantendo-se em regime presencial até 30% dos integrantes da unidade de trabalho.
A Portaria considera o número de casos de Covid-19 no Estado do Acre, que permanece em crescimento exponencial, com registro no boletim oficial do último dia 22, de um quantitativo de 1.529 novas ocorrências e um óbito. Assim, exigindo a permanência de medidas administrativas voltadas a afastar a propagação do vírus. O documento considera ainda a deliberação do Comitê de Retomada das Atividades Presenciais (CORAP), do dia 24 de janeiro de 2022.
Desta forma, a atual gestão decidiu manter a política instaurada desde o início da pandemia para o resguardo e segurança à saúde dos magistrados e magistradas, servidores e servidoras, estagiários e estagiárias, todas e todos terceirizados e público externo.