Na decisão da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco é enfatizado que o acadêmico precisa ter oportunidades iguais de acesso as aulas
Um acadêmico que é cadeirante conseguiu uma decisão para a instituição de ensino na qual estuda providenciar mesa adaptada para comportar a cadeira de rodas. A liminar foi emitida na 4ª Vara Cível de Rio Branco e estabeleceu que a empresa cumpra o ordem em no máximo 10 dias, do contrário será penalizada com multa diária de R$ 500.
O autor do processo relatou que é cadeirante e enfrenta dificuldades para se locomover e participar das aulas dentro do ambiente de ensino, por falta de estrutura física adequada a pessoas com deficiência física.
A decisão sobre o pedido urgente contido no processo foi assinada pelo juiz de Direito Marcelo Coelho, titular da unidade judiciária. Para esse momento do processo, o magistrado verificou que a instituição precisa disponibilizar a mesa na altura correta para o estudante. “(…)incumbe à reclamada disponibilizar mesa adaptada para que o estudante tenha condições mínimas de conforto e saúde, que o possibilitem absorver o conhecimento repassado nas aulas”, escreveu Coelho.
O magistrado ainda falou sobre a necessidade de fornecer oportunidades iguais a todos e todas de acesso as aulas. Além disso, o juiz expôs que a discriminação contra pessoas com deficiência se dá quando ocorre restrições, ações ou omissão em relação aos direitos e liberdades fundamentais das pessoas.
“Considerando o direito que o portador de deficiência física possui quanto à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e o conceito de discriminação em razão da deficiência toda forma de restrição, por ação ou omissão, que tenha o efeito de prejudicar, o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, nos termos do art. 4°, §1°, da Lei 13.146/2015, cabe à instituição apresentar estrutura adequada à limitação física apresentada pelo seu estudante”, anotou o magistrado. (Processo 0713989-93.2021.8.01.0001)