A imprudência se caracteriza pela inobservância às cautelas aconselhadas pela experiência comum em relação à prática de um ato, de maneira a ocasionar um perigo por imprevisão ativa
O Juizado Especial Cível de Sena Madureira condenou um motorista a pagar o conserto de uma motocicleta. A decisão está disponível na edição n° 7.007 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 113 e 114), desta segunda-feira, dia 14.
De acordo com os autos, o condutor trafegava em alta velocidade na avenida e colidiu com uma motocicleta que estava parada. O motociclista juntou documento comprovando seu prejuízo, no valor de R$ 1.260,00.
A testemunha que presenciou o acidente de trânsito confirmou que o carro estava em alta velocidade quando acertou a parte traseira da moto, derrubando o proprietário e não foi prestado socorro.
Por sua vez, o demandado afirmou que sequer soube da existência do acidente de trânsito e não parou porque não percebeu o ocorrido.
O juiz Manoel Pedroga compreendeu que está evidente nos autos a culpa exclusiva do reclamado, que dirigia sem atenção, de forma imprudente, negligente e em alta velocidade. “O fato do reclamado dizer que sequer viu ou percebeu o acidente já traduz sua imprudência, ou seja, a falta de atenção”, enfatizou.
É importante ressaltar que, independentemente da culpa, é obrigação do condutor sempre prestar o mínimo de socorro quando estiver envolvido em um acidente de trânsito. (Processo n° 0000314-74.2021.8.01.0011)