A matéria retratada nos autos versa sobre relação de consumo, portanto, a responsabilidade da reclamada é objetiva nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou uma unidade de ensino a pagar o valor de R$ 1.500 por danos morais a um acadêmico da instituição, pela falta de entrega do diploma após ele ter finalizado o curso.
O autor afirma que realizou curso técnico pelo período de dois anos, porém a ré não entregou o diploma correspondente. Por outro lado, a parte reclamada alegou que o reclamante iniciou o curso antes mesmo de finalizar o ensino médio, o que levou a demora para emissão do diploma, o qual se encontra disponível desde julho/2019.
Ao analisar o caso, a juíza de Direito Lilian Deise enfatizou que, no presente caso, não há provas de que fora informado ao consumidor o período de tempo necessário entre o término do ensino médio e o início do curso.
“A prestação de tal informação mostra-se essencial para contratação do curso. Muito embora tal período não seja estipulado pela demandada, fato é que ela é responsável por transmitir tal situação ao consumidor, para que este pudesse optar por fazer ou não o curso desejado”, diz trecho da sentença. (Processo: 0602281-59.2020.8.01.0070)