Nesses dias, os ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais funcionarão em sistema de plantão ou sobreaviso, na forma prevista no art. 131 do Provimento COGER nº 10/2016 (Código de Normas dos Serviços Extrajudiciais).
A Corregedoria-Geral da Justiça publicou portaria nesta quarta-feira, 23, no Diário da Justiça Eletrônico (fls.116), estabelecendo o funcionamento dos Serviços Extrajudiciais nos feriados alusivos ao Carnaval e à Quarta-Feira de Cinzas.
De acordo com a Portaria nº 5, assinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Elcio Mendes, os Serviços Notariais e de Registros do Estado do Acre não funcionarão nos dias 28 de fevereiro (segunda-feira) e 01 de março de 2022 (terça-feira). No dia 02 de março/2022 (quarta-feira) o expediente será estabelecido a partir das 12h.
Nesses dias, os ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais funcionarão em sistema de plantão ou sobreaviso, na forma prevista no art. 131 do Provimento COGER nº 10/2016 (Código de Normas dos Serviços Extrajudiciais).