Homem reagiu ao assalto para sobreviver e foi gravemente ferido, mas reconheceu os seus agressores
O Juízo da Vara Única da Comarca de Manoel Urbano condenou um trio por roubar um homem no ramal e o agredir. Os réus foram responsabilizados pelo crime de latrocínio. Um deve cumprir 30 anos de reclusão e os outros dois 25 anos de reclusão cada, em regime inicial fechado.
Munidos de armas brancas e armas de fogo, eles atuaram de forma conjunta para subtrair uma motosserra, uma mochila, celular, dinheiro em espécie e uma pistola. Quando pegaram o armamento, tentaram disparar contra a vítima, mas para se tirar do alvo o homem reagiu, por isso foi furado, recebeu golpes, um mata leão e uma coronhada.
A ação delitiva foi dolosa com lesão corporal grave. Segundo o Exame de Corpo de Delito, a agressão física resultou em traumatismo craniano de natureza grave, perfuração no glúteo e perna direita, constando que haverá debilidade.
A vítima reconheceu os agressores, os três eram irmãos. A polícia foi até a residência dos suspeitos, onde os encontrou com os itens subtraídos e a roupa com manchas de sangue. Contudo, eles alegaram que todos estavam em casa no momento dos fatos.
A juíza Ana Saboya assinalou que dois dos acusados possuem antecedentes criminais, porque já haviam cumprido medidas socioeducativas. No entendimento da magistrada, eles agiram de forma premeditada, porque um deles já havia trabalhado com a vítima, e sabia que ele conduzia dinheiro para fazer pagamento de diárias de trabalho.
Aos réus foi negado o direito de recorrerem em liberdade. A decisão está disponível na edição n° 6.998 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 41), desta terça-feira, dia 1°. (Processo n° 0000425-89.2020.8.01.0012)