Ambos os réus não possuíam maus antecedentes criminais, inclusive um deles tinha apenas 20 anos de idade quando praticou o crime
Uma dupla foi condenada pelo Júri Popular por terem degolado um homem em um balneário situado na capital acreana. Cada um dos réus deve cumprir 15 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Os jurados consideraram que na ação delituosa incidiram as qualificadoras de motivo torpe, uso de meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa do ofendido. O ato de degolar sujeita a vítima a um sofrimento físico desnecessário, por isso é o Conselho de Sentença compreendeu ter sido este um meio cruel de concretizar a morte.
Segundo os autos, todos os envolvidos estavam em um balneário, quando os réus agiram em superioridade numérica, atacando a vítima de surpresa, pois o homem se encontrava em um estado de embriaguez e em um momento de descontração, logo não conseguiu esboçar qualquer reação eficiente de fuga ou defesa.
Os réus estão presos preventivamente desde março de 2021, devido ao grau de violência e ameaça expostos no crime. Portanto, também foi negado o direito de recorrerem em liberdade. A decisão é proveniente da 2º Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco e foi publicada na edição n° 6.999 do Diário da Justiça Eletrônico (págs. 80-82). (Processo n° 0002391-86.2021.8.01.0001)