Decisão estabelece o prazo de 15 dias para cada um dos requeridos comprovarem que cumpriram sentença, emitida anteriormente que obrigava órgãos públicos a sanarem necessidades em quatro casas de acolhimento de crianças e adolescentes
A 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco intimou entes estaduais e municipais para comprovarem que sanaram irregularidades e necessidades de casas de acolhimento de crianças e adolescentes na capital.
Em uma Ação Civil Pública, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) pediu que dois entes públicos reparassem irregularidades estruturais encontradas em quatro entidades: Casa Lar Éster, Casa Dr.ª Maria Tapajós, Educandário Santa Margarida e Casa Sol Nascente. Por isso, os entes públicos foram obrigados pelo Judiciário a cumprir uma série de determinações, conforme a competência legal de cada.
Entre as providências estipuladas pelo 1º Grau estavam: reforma dos espaços e prédios; implantação do serviço de vigilância; adequação dos ambientes para serem acessíveis à pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; adotar providências para o provimento de servidores efetivos e fornecer capacitação específica e continuada aos cargos de livre nomeação; providenciar acolhimento de crianças encaminhadas no período noturno; e celebração de convênios para realizar o financiamento e cofinanciamento das atividades realizadas nas unidades.
Contudo, o Ministério estadual voltou-se à Justiça alegando que as imposições da sentença, que haviam sido confirmadas no 2º Grau, não foram cumpridas. Assim, o juiz de Direito José Wagner verificou que os requeridos não comprovaram terem obedecido as decisões judiciais e decretou que os dois entes públicos apresentassem provas quanto ao cumprimento das obrigações.
Dessa forma, o Município e o Estado têm 15 dias para apresentarem essas provas. Além disso, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos deve trazer aos autos, no mesmo período (15 dias), plano de trabalho, projetos e planilhas de custos e despesas necessárias para cumprimento das decisões judiciais, assim como deve promover ajustes orçamentários para viabilizar a execução da exigências.
O magistrado ainda estendeu essas determinações em relação a Secretaria Municipal de Assistência Social a Secretaria de Estado de Assistência Social dos Direitos Humanos e Políticas para Mulheres.
Novas vagas
Na decisão, o juiz registrou a necessidade de aprimoramento estrutural das instituições de acolhimento. Para ilustrar, José Wagner citou que existem registros que o Educandário com capacidade para 20 crianças e adolescentes, chegou a acolher 47.
“(…) o Educandário Santa Margarida ser a única entidade de acolhimento dessa capital responsável por tal atividade, e está com a sua capacidade de lotação muito além do quadro de 20 crianças, havendo registros que está a acolher cerca de 47 infantes, em notória desproporção, aliás, com o crescimento orgânico populacional, deve promover a ampliação da quantidade de vagas, seja reformando e ampliando as instalações do Educandário, seja construindo outra unidade de acolhimento institucional que ofereçam novas vagas”, escreveu o juiz.
Processo n.°0600023-87.2013.8.01.0081