Esse processo é um dos 200 que estavam agendados para o mutirão de audiências da XX Semana Justiça pela Paz em Casa
Homem é condenado por ofender a integridade corporal de sua ex-companheira. Segundo os autos, ele foi deixar seu filho, mas quando a vítima mencionou sobre o dinheiro para comprar alimento para a criança teve como resposta a agressão.
No processo, a materialidade delitiva da lesão corporal está devidamente comprovada nos autos pela declaração da vítima, pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito e a prova testemunhal da vizinha que assistiu tudo.
Contudo, na versão do réu, a mulher o xingou, chamando de “moleque”, mas ele não a agrediu, pois estava com a mão no guidão da moto e quando se mexeu acertou o rosto da vítima.
Os fatos denunciados ocorreram em 2019 e o processo foi julgado pela juíza de Direito Carolina Bragança durante a Semana Justiça pela Paz em Casa, ação institucional da política de combate à violência doméstica, realizada anualmente e que se materializa por meio de um mutirão de audiências em alusão ao mês da Mulher.
Então, compreendendo a necessidade de ressocialização que não seja estabelecido um ciclo de violência, foi aplicado o entendimento disseminado pela Justiça Restaurativa, no qual o réu será acompanhado pela Vara de Execução Penal e Medidas Alternativas.
Assim, ele deverá comparecer mensalmente ao fórum, não se mudar de endereço sem comunicação prévia, não se ausentar da cidade e recolher-se diariamente às 19h.
A decisão foi publicada na edição 7.026 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 169), desta quarta-feira, dia 17. (Processo n° 0004610-40.2019.8.01.0002)