As vítimas permanecem com prejuízo financeiro já que há réus foragidos e os bens subtraídos não foram recuperados
O Juízo da Vara de Delitos de Roubo e Extorsão condenou um homem por receptação e outro por roubo majorado e extorsão por uma ação criminosa ocorrida no bairro Belo Jardim, da capital acreana, em setembro de 2020.
De acordo com os autos, um dos réus invadiu uma casa (com outras duas pessoas não identificadas e seguem foragidas) portando armas brancas e de fogo. O grupo rendeu as vítimas e subtraiu itens, como: perfumes, celulares, malas com roupas, relógios e o carro.
Os assaltantes exigiram dinheiro em espécie, mas como não havia, aguardaram no imóvel, deixando as vítimas reclusas até às 5h da manhã, quando levariam a mulher até um caixa eletrônico para que ela realizasse um saque.
A vítima narrou que os assaltantes disseram que só iriam sair do local com R$ 50 mil ou com o seu filho, como refém. A violência psicológica durou toda a madrugada, vez que eles diziam ameaças constantes sobre o que fariam com o seu pai ou com seu filho caso ela não conseguisse sacar o dinheiro.
O juiz Gustavo Sirena explicou que o último fato configura o crime de extorsão, pois foi empreendida a restrição da liberdade como condição necessária para a obtenção da vantagem econômica. Contudo, o outro réu foi condenado por receptação, devido ter disponibilizado sua conta bancária para transferência de dinheiro, que sabia ser produto de crime. A pena estipulada foi de um ano e três meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Todos os assaltantes usavam máscara, mas um deles foi reconhecido porque tinha uma tatuagem na mão, por conseguinte ele deve cumprir 13 anos de reclusão em regime inicial fechado. A decisão está disponível na edição n° 7.017 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 77), desta quinta-feira, dia 3. (Processo n°0001211-35.2021.8.01.0001)