Entidades públicas e privadas com finalidade social podem apresentar propostas de 7 de março a 7 de abril; é necessário realizar cadastro prévio junto à unidade judiciária
A Vara Criminal da Comarca de Plácido de Castro tornou público edital de recebimento de projetos a serem executados com valores do Fundo das Penas Pecuniárias, dispositivo criado pelo Provimento n° 01/2013 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Acre, em atenção à Resolução CNJ n° 154/2012.
De acordo com o Edital nº 01/2022, publicado na edição nº 7.015 do Diário da Justiça eletrônico (DJe, págs. 142 a 144), dessa quinta-feira, 24, podem participar entidades públicas e privadas com finalidade social, que desenvolvam atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, atendendo áreas vitais e de relevante interesse da coletividade.
Para participar do certame, as entidades devem estar regularmente constituídas e cadastradas junto à Secretaria da unidade judiciária. É necessário, para isso, preencher o formulário disponibilizado pela unidade judiciária, cujo modelo está disponível no Anexo I do edital publicado no DJe.
As propostas para apresentação de projetos, por sua vez, deverão obrigatoriamente seguir o roteiro técnico disponibilizado no Anexo II do documento eletrônico, que, tal como o Anexo I, deverá ser preenchido e enviado, no prazo de 7 de março a 7 de abril, à Secretaria da Vara Criminal da Comarca de Plácido de Castro, pelo e-mail vacri1pc@tjac.jus.br ou pelos seguintes contatos no WhatsApp: (68) 99210-6969, (68) 99924-0513 ou (68) 99217-6229.
Os números telefônicos e e-mail mencionados também podem ser utilizados para obter mais informações sobre o edital de apresentação de projetos, em razão da suspensão de atendimentos presenciais para conter o contágio comunitário pelo novo coronavírus, agente causador da covid-19.
Seleção e prestação de contas
Após análise pela equipe técnica da unidade judiciária, os projetos escolhidos deverão aguardar a disponibilidade de recursos suficientes para sua execução, respeitando-se a ordem de prioridade previamente estabelecida pelo Juízo, “partindo-se do de maior para o de menor valor”.
As entidades beneficiadas são obrigadas à total prestação de contas, no prazo de 15 dias a partir do recebimento dos recursos. O uso irregular de valores do Fundo das Penas Pecuniárias, não custa lembrar, acarretará na aplicação das sanções previstas na lei penal.
Para submeter prestação de contas deverá ser enviada à unidade judiciária planilha detalhada dos valores gastos, observando o cronograma de execução e de liberação de dispêndios, notas fiscais de todos os produtos e serviços custodiados e relatório contendo o resultado obtido com a realização do projeto.
A entidade que deixar de entregar o relatório no prazo ficará impedida de apresentar novo projeto, pelo prazo de 6 (seis) meses. A prestação de contas será submetida à homologação judicial, facultando-se ao Ministério Público do Estado do Acre emitir parecer prévio.