Decisão antecipatória foi tomada em Ação Civil Pública; corpo de Bombeiros apontou medidas que precisam ser implementadas para que Huerb possa funcionar com mínimo de segurança
O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco determinou ao Estado do Acre que implemente, no prazo máximo de 30 dias, as medidas mínimas de segurança apontadas pelo Corpo de Bombeiros Militar (CBM) para funcionamento do Hospital de Urgências e Emergências de Rio Branco (Huerb).
De acordo com os autos, a tomada das providências elencadas em laudo elaborado pelo CBM já havia sido assumida pelo próprio Ente Público. A juíza de Direito Zenair Bueno, ao analisar o pedido da tutela provisória de urgência apresentado pelo Ministério Público, entendeu que estão presentes os requisitos legais exigidos para o deferimento.
Zenair Bueno ressaltou o “perigo da demora”, no caso, pois “o descumprimento de normas de segurança predial e prevenção de incêndio põe em risco a vida dos pacientes, ainda mais quando se trata de instalação hospitalar, cujo público é por natureza fragilizado e com dificuldade de locomoção, podendo a capacidade de se deslocar estar comprometida em função da idade ou moléstia física ou mental”.
A probabilidade do direito, outro requisito legal para concessão do pedido antecipatório, está na própria Lei 1.113/1994, que é regulamentada pelo Decreto 410/1994 (ETCB), assinalou a magistrada na decisão.
Foi dado ao Ente Estatal prazo de 30 dias para implantação das medidas apontadas pelo Corpo de Bombeiros Militar. Em caso de descumprimento da obrigação, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública estipulou incidência de multa diária, no valor de R$ 5 mil. Processo: 0801531-23.2019.8.01.0001