Não prestar as informações de forma clara ou de forma inadequada e insuficiente é uma violação ao Código de Defesa do Consumidor
O Juizado Especial Cível de Cruzeiro do Sul determinou que um laboratório pague indenização por danos morais a uma cliente. A condenação tem caráter pedagógico e foi arbitrada em R$ 1 mil. A decisão foi publicada na edição n° 7.026 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 87), desta quarta-feira, dia 17.
A autora do processo disse que se consultou com o ginecologista e realizou os exames de rotina para cuidar de sua saúde. O material do preventivo foi entregue à clínica e foi registrado protocolo, no qual foi informada de que a entrega do resultado ocorreria de 7 a 10 dias.
Os contatos foram retomados pelo WhatsApp e ela não obteve o resultado. Segundo a reclamação, após 30 dias, uma biomédica enviou mensagem questionando qual o diagnóstico da cliente e pedindo pela realização de novo exame.
Com efeito, a paciente ficou preocupada com o possível resultado, cogitando a possibilidade de ter sido percebida alguma alteração, por exemplo. Assim como se indignou com o descaso do laboratório, tanto pela demora, quanto por ter entendido que poderiam ter perdido sua amostra.
Mas, no processo, a empresa respondeu que o segundo exame foi necessário para análise comparativa e conclusão do resultado, logo não houveram falhas na prestação do serviço.
O juiz Marlon Machado ponderou sobre os fatos e compreendeu que o laboratório sequer sabia o resultado do primeiro exame, já que nos autos não foram trazidos detalhes ou explicações adequadas. Desta maneira, ao violar os direitos da consumidora e impor um sofrimento íntimo, a condenação é a medida que se impõe. (Processo n° 0001854-87.2021.8.01.0002)