Os ataques registrados nos autos vão além do que se pode entender por livre manifestação do pensamento
O Juízo da 5ª Vara Cível de Rio Branco condenou uma paciente por fazer uma postagem ofensiva nas redes sociais. Ela deve pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais ao médico, que foi vítima de sua mensagem. A decisão foi publicada na edição n° 7.022 do Diário da Justiça Eletrônico.
O autor do processo afirmou que na data da cirurgia, prevista para abril de 2021, foi informado pela enfermagem do centro cirúrgico e pelo médico residente da urologia que os equipamentos estavam sendo utilizados pela equipe de ortopedia, por isso o procedimento foi reagendado para o dia seguinte.
Em razão disso, a paciente fez uma publicação no Facebook e a situação acabou sendo divulgada também em sites de notícias. Deste modo, o requerente afirmou que sofreu um “efeito cascata” de comentários inverídicos e caluniosos, o que maculou sua honra e causou um “imensurável constrangimento”.
Liminarmente, foi determinada a exclusão o texto e estabelecida a proibição de realizar novas publicações. Em resposta, a ré afirmou que redigiu a mensagem em um momento de angústia e desespero, movida por “um sentimento de impotência por estar na dependência de outras pessoas, com um quadro de saúde grave, se sentindo revoltada com a situação”.
Ao analisar o mérito, a juíza Olívia Ribeiro entendeu ser incontroverso a ocorrência de conduta ilícita. “Ela se utilizou de palavras como irresponsável, mercenário, desqualificado e desalmado. No mesmo texto, ela disse que ele praticou ato covarde, sem o compromisso que a medicina exige do profissional. Além disso, questionou: se o médico abandonou sua ética e o juramento de salvar vidas”, assinalou.
Deste modo, a magistrada explicou que, apesar de estar vivenciando uma situação delicada, a suspensão da cirurgia não lhe permite lesar os direitos de outrem. “As palavras foram usadas com o propósito de desabonar o médico, macular sua imagem pessoal e profissional, o que vai além de um desabafo”, concluiu.
Além do pagamento de indenização, foi estabelecida a obrigação de publicar a sentença em seu perfil no Facebook e mantê-la pelo mesmo prazo que ficou exposta a publicação ofensiva, ou seja, 69 dias. (Processo n° 0705170-70.2021.8.01.0001)