“Nosso ordenamento jurídico adotou o sistema da proteção integral de crianças e adolescentes devendo a lei punir severamente a violência sexual”, enfatizou o juiz
A Vara da Infância e Juventude de Cruzeiro do Sul condenou um homem pelo cometimento de estupro de vulnerável de forma continuada contra sua enteada. A pena foi estabelecida em 80 anos de reclusão. O réu também foi condenado a indenizar a vítima em R$ 5 mil.
Ao analisar o mérito, o juiz Marlon Machado apontou que os motivos do crime são repugnantes, mas inerentes ao delito. “As consequências da infração são nefastas por sua própria natureza, causando intensa dor e trauma na vítima”, escreveu na sentença.
Na dosimetria da pena, destaca-se o fato de se tratar de crime continuado, pois foi comprovado nos depoimentos a ocorrência de cerca de 10 infrações. Além disso, o fato de ser padrasto à época dos fatos, ou seja, ascendente familiar, gera ainda mais reprovação da conduta, que teve a penalidade majorada.
Ao sentenciado, foi negada a possibilidade de apelar em liberdade. (Processo tramita em segredo de Justiça)