As entidades, que pretendem obter o benefício, deverão apresentar ficha de cadastramento e roteiro técnico conforme as regras do edital até 8 de abril de 2022.
O juízo da Vara Única da Comarca de Capixaba tornou pública a abertura de cadastramento de instituições aptas a receber benefícios do fundo das penas pecuniárias. As entidades que pretendem obter o benefício deverão estar regularmente constituídas, sendo obrigatória a atualização anual do cadastro, preencher formulário disponibilizado no Anexo I do Edital, além de apresentar projeto que seguirá o Roteiro de Projeto Técnico, que consta no Anexo II.
Os projetos serão até 8 de abril, dentro do horário de expediente, das 7h às 14h, no Juízo das Execuções Penais do Fórum Juiz de Direito Álvaro de Brito Vianna, localizado na Rua Francisco Cordeiro de Andrade, s/nº, Conquista, no município de Capixaba.
Serão selecionados projetos de entidades – pública ou privada – com finalidade social ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, que atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério do Juízo das Execuções Penais.
A juíza de Direito, titular da unidade judiciária, Loiuse Santana autorizou a possibilidade de cadastro de entidades localizadas em outros municípios sede ou de outras comarcas, caso não haja projeto viável a ser implementado na Comarca de Capixaba.
Para mais informações, o edital n° 001/2022, pode ser lido na íntegra na edição do Diário da Justiça eletrônico, nº 7.020, desta terça-feira, 8 de março, páginas 118 e 119.