O time mineiro deve pagar cerca de R$ 1 milhão pelo contrato de empréstimo de um atacante ocorrido em 2017
O Juízo da 4ª Vara Cível de Rio Branco proibiu o Cruzeiro Esporte Clube de Minas Gerais de registrar novos atletas pelo período de seis meses. Para garantir o cumprimento da ordem, foi estabelecida multa de R$ 10 mil. A decisão foi publicada na edição n° 7.025 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 23), desta quarta-feira, dia 16.
De acordo com os autos, o Atlético Acreano registrou reclamação de conduta ilegal do time mineiro, que recebeu uma sanção da Câmara Nacional de Resolução de Disputas da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) em dezembro de 2021, por não pagar a dívida referente ao empréstimo de um jogador de futebol. A punição se trata da proibição de registrar novos jogadores pelo período de seis meses.
O pedido liminar foi analisado pelo juiz Marcelo Carvalho. A tutela de urgência é fase em que se averigua se há risco de dano. Neste caso, no entendimento do titular da unidade judiciária, o risco é notável, porque a dívida data de 2018: “prejudicando a parte credora, que cumpriu a sua obrigação contratual na cessão do profissional, eis que a impede de usufruir da quantia de grande monta para prover seus interesses e necessidades”, afirmou.
O magistrado analisou o referido processo administrativo e assinalou que a sentença reconhece a obrigação de pagar do demandado. Logo, tendo em vista a manutenção da inadimplência do clube, ele afirma ser fundamentada a aplicação da sanção. Portanto, para garantia do direito autoral, o time deve cumprir a decisão que estabeleceu sua punição até realizar o pagamento na íntegra. (Processo 0700806-21.2022.8.01.0001)