Portaria atualiza procedimentos para entrega voluntária de bebês para adoção

O profissional de saúde ou de assistência social que diante do caso mantiver-se omisso, segundo a portaria, será responsabilizado. O mesmo pode acontecer aos que colaborarem para a prática de adoção direta, divergente dos moldes estabelecidos.

Entrega voluntária de bebê, dentro da lei, é direito da mulher que deve ser respeitado. Nesse contexto, considerando a necessidade de aplicação do art. 19-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nos procedimentos de entrega voluntária de mães que manifestem o desejo de entregar o (a) filho (a) em adoção, a 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco atualizou os procedimentos por meio da Portaria nº 02/2022, publicada na edição de terça-feira, 22, no Diário da Justiça Eletrônico (fls. 132 e 133).

Com a atualização, entregue a criança para adoção pela genitora, será providenciado o encaminhamento do infante para o serviço de acolhimento institucional, para que, em audiência designada para os fins do art. 166 do ECA, ou por meio de vista do procedimento, a mãe se pronuncie em juízo. Na audiência, a genitora deve ser informada que, com a consequente extinção do seu poder familiar, a sua decisão, torna-se irreversível.

De acordo com a portaria, a gestante ou mãe que manifestar vontade de entregar o seu filho(a) em adoção perante os hospitais, maternidades, unidades de saúde e demais estabelecimentos de assistência social, deverá ser encaminhada à unidade judiciária para o atendimento inicial de triagem junto ao Núcleo de Apoio Técnico para entrevista pessoal a fim de garantir a livre manifestação de vontade dela declarada.

Após o procedimento inicial, a equipe irá envidar esforços para assegurar a manutenção da criança na família natural ou extensa, proceder com os encaminhamentos que se fizerem necessários, e emitir relatório situacional. A gestante ou a mãe, durante o processo, poderá ser encaminhada para atendimento psicológico e socioassistencial na rede protetiva local.

O profissional de saúde ou de assistência social que diante do caso mantiver-se omisso, segundo a portaria, será responsabilizado. O mesmo pode acontecer aos que colaborarem para a prática de adoção direta, divergente dos moldes estabelecidos.

O juiz de Direito Wagner Alcântara, que assinou a portaria, encaminhou o documento para ciência a hospitais, maternidades, unidades de saúde e demais estabelecimentos de assistência social, de atenção à saúde, públicos ou particulares, Conselhos Tutelares, Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, escolas e demais entidades de atendimento.

 

Ana Paula Batalha | Comunicação TJAC

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