Lei 3.816/2021 permite aos pais, mães ou responsáveis se ausentem do trabalho para participarem de reuniões escolares dos filhos. A normatização foi articulada em 2019 por integrantes da 2ª Vara da Infância e Juventude e também pelo Ministério Público do Acre
Somando forças ao trabalho da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), integrantes da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco receberam o deputado estadual Gerlen Diniz, na tarde da segunda-feira, 28. O parlamentar foi agradecer a articulação do Judiciário na apresentação da proposta de lei que garante aos pais, mães e responsáveis o direito de se ausentar do local de trabalho para participar de reuniões escolares dos filhos e filhas.
O deputado apresentou o projeto de lei, que foi aprovado e sancionado pelo governo estadual no dia 3 de dezembro de 2021. Mas, a provocação para a Assembleia quanto essa legislação veio de integrantes da Justiça do Acre e do Ministério Público do Acre (MPAC). Um momento de diálogo e articulação entre as instituições iniciado em 2019.
Com normatização, Lei n.° 3.816/2021, está garantido a pais, mães e responsáveis legais se ausentarem por até duas horas do trabalho por bimestre para participarem de reuniões escolares de filhos. A lei determina que a escola emita atestado de comparecimento para que a pessoa entregue no seu serviço. Contudo, caso o empregador não autorize esse tempo para o acompanhamento pedagógico das crianças e adolescentes é preciso informar a Vara da Infância e da Juventude da cidade onde reside.
Durante o encontro, o juiz de Direito José Wagner, titular da unidade judiciária, e a pedagoga Alessandra Pinheiro ainda mostraram o projeto “Eca na Comunidade: direitos e deveres” ao representante legislativo e discorreram sobre as necessidades de materiais para subsidiar a ação. O parlamentar comprometeu-se a destinar recursos para o projeto para o próximo ano, 2023.