Vara Criminal da Comarca de Assis Brasil lança edital de cadastro para organizações aptas aos recursos das penas pecuniárias

As propostas serão recebidas até 08 de abril de 2022, na Vara Criminal da sede do Fórum da Comarca de Assis Brasil. As entidades deverão efetuar cadastro, sendo obrigatória sua atualização anual.

A Comarca de Assis Brasil tornou pública a abertura de cadastro para instituições aptas a receber benefícios do fundo das penas pecuniárias.

Os valores serão, preferencialmente, destinados à entidades (pública ou privada) com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde.

As entidades que pretendam obter o benefício deverão estar regularmente constituídas e se cadastrar na Vara Criminal, sendo obrigatória a atualização anual do cadastro. Bem como, deverão preencher formulário disponibilizado na Vara Criminal, apresentando projeto que seguirá o Roteiro de Projeto Técnico. Os modelos do formulário e Roteiro de Projeto Técnico estão disponíveis, respectivamente, nos Anexos I e II do Edital do Diário da Justiça eletrônico, nº 7.022, de 10 de março de 2022, páginas 125 a 127.

As propostas serão recebidas até 08 de abril, das 08h às 13h, na Vara Criminal localizada no Fórum da Comarca de Assis Brasil, Rua Francisco das Chagas, 872, Bairro Cascata, Assis Brasil – Acre. Para mais informações, ligar no telefone (68) 99245-6855.

O juiz de Direito Alex Oivane, titular na unidade judiciária, admitiu a possibilidade de cadastro de entidades localizadas em outros municípios sede ou de outras Comarcas, caso não haja projeto viável a ser implementado na Comarca de Assis Brasil.

Finalizado o projeto, a entidade beneficiada deverá prestar contas e, no prazo de 15 dias, enviar à Vara Criminal relatório que deve conter: planilha detalhada dos valores gastos, as notas fiscais de todos os produtos e serviços custodiados, além de relatório contendo o resultado obtido com a realização do projeto.

A entidade que deixar de entregar o relatório no prazo, ficará impedida de apresentar novo projeto, pelo prazo de 6 (seis) meses. 

Elisson Nogueira Magalhaes | Comunicação TJAC

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