A Lei n° 12.015/2009 considera que crianças e adolescentes são vítimas vulneráveis por serem incapazes de consentir o ato sexual ou se defenderem
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, à unanimidade, negar Habeas Corpus a homem acusado pelo crime de estupro de vulnerável em continuidade delitiva. O réu está preso preventivamente até o seu julgamento para a garantia da ordem pública.
O desembargador Pedro Ranzi assinalou que a medida cautelar está devidamente fundamentada nos pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. “Foram considerados os elementos concretos dos autos em face da elevada periculosidade do paciente, gravidade concreta do delito e da possibilidade de reiteração dos crimes”, pontuou o relator.
O processo tramita em segredo de Justiça e a decisão foi publicada na edição n° 7.046 do Diário da Justiça Eletrônico, desta segunda-feira, dia 18.