Comitê Gestor da Plataforma Digital é instituído no Poder Judiciário acreano

A criação do grupo é uma resposta a Resolução nº 335/ 2020 do CNJ, e tem como principal atribuição propor a organização da estrutura de atendimento às demandas de seus usuários internos e externos, de primeiro e segundo níveis

A edição do Diário da Justiça Eletrônico, desta terça-feira, 19, tornou pública a Portaria n. 616/2022 que institui o Comitê Gestor da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br). Assinado pela presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Waldirene Cordeiro, o documento atende a Resolução nº 335/ 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico, integrando os tribunais do país e mantendo o sistema PJe como sistema de Processo Eletrônico prioritário do CNJ.

A Portaria considera ainda o Termo de Cooperação Técnica nº 065/2021, firmado entre o TJAC e o CNJ, quem tem por objeto a conjugação de esforços entre os participantes para a implantação da PDPJ-Br.

O Comitê Gestor é composto por uma desembargadora ou um desembargador indicado pela Presidência, uma juíza ou um juiz auxiliar da Presidência, além do diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (DITEC), o diretor de Gestão Estratégica (DIGES), um membro do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação, e representantes do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), da Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE), Procuradoria do Estado do Acre e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

As principais responsabilidades do Comitê Gestor estão elencadas no segundo artigo da portaria. Dentre elas, avaliar as necessidades de evolução e correção dos microsserviços e módulos da PDPJ-Br, propor a organização da estrutura de atendimento às demandas de seus usuários internos e externos, que será responsável pelo atendimento de primeiro e segundo níveis e divulgar as ações da PDPJ-Br no âmbito da respectiva jurisdição.

Também faz parte das atribuições apresentar ao Comitê Gestor Nacional a proposta de plano de ação para a implantação da PDPJ-Br no tribunal, acompanhar a execução do plano de ação, avaliando se as atividades desenvolvidas estão adequadas e em consonância com o planejamento aprovado, bem como e monitorar e avaliar periodicamente os resultados do plano de implementação, com vistas a melhorar a sua qualidade, eficiência e eficácia, além de aprimorar a execução e corrigir eventuais falhas identificadas.

Os encontros do Comitê Gestor deverão ser bimestrais, preferencialmente por videoconferência, e as respectivas deliberações serão registradas em ata para conhecimento público. Outra determinação é a criação de uma página que deverá ser providenciada pela DITEC, conforme modelo aprovado pela Comissão Gestora do Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre (COSIT).

O CNJ produziu e disponibilizou uma cartilha em formato digital para facilitar o entendimento dessa nova ferramenta do Poder Judiciário para melhorar ainda mais a prestação de serviço. Para acessar a cartilha, basta clicar aqui.

 

Elisson Magalhães | Comunicação TJAC

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