A seguro garante cobertura dos danos pessoais decorrentes de acidente de trânsito provocado por veículo automotor em via terrestre
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou provimento à Apelação de uma seguradora, mantendo assim, a obrigação de indenizar uma pessoa que sofreu um acidente de trânsito, no montante de R$ 4.725,00.
No recurso, a apelante discorda de ter que pagar por duas lesões no mesmo joelho, afirmando que o enquadramento do laudo deveria ser apenas “lesões no joelho esquerdo”, abrangendo todas as lesões.
O desembargador Laudivon Nogueira avaliou o Laudo Médico, expedido pelo Departamento da Polícia Técnico-Científica do Instituto Médico Legal (IML). No documento consta que ocorreram duas lesões, sendo a primeira anquilose e gonartrose no joelho esquerdo, com perda de 50% da capacidade funcional de forma permanente e a segunda, lesão meniscular permanente, também com perda de 50% da funcionalidade.
Portanto, o relator confirmou que a indenização estava adequada. “É perfeitamente possível que haja incidência de dupla indenização no mesmo membro se as lesões suportadas são distintas e afetam o segmento de forma autônoma e diferente”, explicou.
Deste modo, consta nos autos a tabela prevista na Lei n.º 6.194/74, correlacionando o percentual estipulado para cada segmento corporal e a aplicação do percentual de invalidez indicado pelo médico. Assim, o relator afirmou que o apelo não deve prosperar, pois os valores estabelecidos foram muito bem detalhados.
A decisão foi publicada na edição n° 7.044 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 5), da última quarta-feira, dia 13. (Processo n° 0702351-34.2019.8.01.0001)