A jovem tinha condições de ter uma vida saudável e independente, se não fosse a deficiência permanente que lhe tirou o movimento do pé direito
A 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco condenou a Fundação Hospital do Acre (Fundhacre) a indenizar uma paciente em R$ 40 mil, por danos morais e pensionamento vitalício pelas sequelas permanentes.
A autora do processo narrou que foi submetida a uma cirurgia para a retirada de um nódulo na perna quando tinha 15 anos de idade. Ele era benigno e não causava nenhum sintoma. Mas depois da intervenção passou a sentir fortes dores e então foi descoberta uma lesão no nervo fibular.
A paciente realizou tratamento fisioterapêutico, mas a situação era irreversível. O pé estava com paralisia e torto, o que demandou uma nova cirurgia. A cirurgia corretiva não teve sucesso.
A Fundhacre respondeu que a lesão no nervo não decorreu de erro médico, mas sim da própria doença que ela tinha. Afirmou que a instituição prestou e continua prestando atendimentos necessários, por isso foi incluída no Tratamento Fora de Domicílio (TFD) para encaminhamento a um centro de referência.
No entendimento da juíza Zenair Bueno, a reclamante não foi formalmente cientificada dos riscos envolvidos no procedimento, o que representa falha no dever de informação. “A realização de cirurgia, sem a informação detalhada anteriormente, retira do paciente a capacidade de discernimento e decisão”, ponderou a magistrada.
O laudo pericial foi inconclusivo, não sendo possível esclarecer se a lesão decorreu de possíveis complicações pós-cirúrgicas ou mesmo da evolução negativa da própria enfermidade. Apesar disso, foi deferida indenização e pensionamento pela diminuição da capacidade laborativa.
“A realidade imposta à paciente lhe impossibilitou de realizar várias atividades rotineiras em sua juventude, como prática de esportes e lazer. Frequentemente precisa de ajuda de terceiros ou recursos tecnológicos para fazer atos simples do dia a dia. Houve ofensa à sua integridade física, psíquica e emocional”, concluiu Bueno.
Da decisão cabe recurso. (Processo n° 0714232-81.2014.8.01.0001)