O réu confessou que portava a arma de fogo apreendida em seu poder sem que tivesse autorização legal para tanto
A 3ª Vara Criminal de Rio Branco condenou o homem que foi denunciado por ostentar arma de fogo em um posto de gasolina enquanto estava em estado de embriaguez. Ele deve prestar serviços à comunidade por dois anos e pagar três salários mínimos como prestação pecuniária.
A denúncia foi recebida pela polícia e os agentes atestaram que o cidadão estava tranquilo, mas visivelmente com a capacidade psíquica abalada. Ele registrou a pistola que tinha adquirido há dois meses para a prática de tiro esportivo, no entanto apenas tinha dado entrada na documentação necessária para adquirir autorização legal do porte de arma de fogo.
Ele foi acusado pela conduta ilícita. O porte ilegal é crime de mera conduta, ou seja, tanto a motivação, quanto se havia ou não risco iminente, não altera o cenário previsto pelo artigo 14 no Estatuto do Desarmamento.
O juiz Raimundo Nonato determinou o confisco da arma apreendida e seu envio ao Exército Brasileiro. A decisão foi publicada na edição n° 7.044 do Diário da Justiça do Acre (pág. 88), desta terça-feira, dia 12. (Processo n° 0005984-26.2021.8.01.0001)