Tribunal Pleno Administrativo aprovou a remoção do magistrado que tem o prazo de 10 dias para sair da Vara Cível de Brasiléia e assumir a titularidade da unidade na capital
Atendendo o requisito legal do critério de antiguidade, a presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Waldirene Cordeiro, removeu o juiz de Direito Gustavo Sirena para a 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.
Com a publicação da Portaria n.°678/2022, na edição n.°7.052 do Diário da Justiça Eletrônico, da quinta-feira, 28, o magistrado tem 10 dias para assumir a unidade jurisdicional e iniciar os trabalhos.
O juiz Gustavo estava respondendo pela Vara Cível da Comarca de Brasiléia, desde 2013, e a remoção dele foi aprovada pelo Tribunal Pleno Administrativo, após julgar o processo administrativo n.°0100478-46.2022.8.01.0000.
Gustavo Sirena tomou posse no cargo de juiz de Direito em junho de 2009. Ele é colaborador da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) e realizou trabalho com jovens internados no Instituto Socioeducativo do Alto Acre (ISE), instalado na cidade de Brasiléia. O magistrado articulou cursos de capacitação, recreação e projetos de geração de emprego para esses jovens.