Crime teria sido praticado no bairro Triângulo Novo, em razão de um suposto desentendimento sobre a posse de um telefone celular; testemunhas ouvidas em Juízo, no entanto, não souberam confirmar o motivo do homicídio
O Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco condenou o acusado pelo crime de homicídio qualificado a 19 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado.
A sentença do juiz de Direito Alesson Braz, titular da unidade judiciária, publicada na edição do Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta segunda-feira, 25, foi proferida após os jurados considerarem o réu culpado pela prática criminosa.
Entenda o caso
Segundo os autos, o crime teria sido cometido nas imediações do bairro Triângulo Novo quando o denunciado, por motivo fútil e com utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima, matou, em plena luz do dia, com tiros de arma de fogo, outro homem em via pública.
De acordo com o Ministério Público, o motivo do crime seria um suposto desentendimento entre vítima e acusado, em razão da posse de um telefone celular. A vítima, um homem de 30 anos, teria sido surpreendida pelas costas pelo denunciado.
Sentença
A denúncia contra o réu foi aceita pelo Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar, que entendeu suficientemente comprovada a materialidade do crime, havendo ainda “fortes indícios de autoria” a apontar para a pessoa do denunciado.
Por maioria, os jurados do Conselho de Sentença consideraram o réu culpado pela prática de homicídio qualificado com utilização de recurso que dificultou/impossibilitou a defesa da vítima, não devendo ele ser absolvido.
Ao fixar a pena em 19 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, o juiz de Direito sentenciante considerou, além da qualificadora reconhecida pelos jurados, também as “circunstâncias desfavoráveis” (delito cometido à luz do dia em via pública) e as “consequências graves” do crime, “uma vez que a vítima tinha apenas 30 anos”. (Autos do Processo: 0802082-08.2016.8.01.0001)