Decisão do 2º Grau considerou ter sido comprovada a prática do crime contra a criança, por isso manteve a sentença do 1º Grau, alterando somente a quantidade da pena para três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve condenação de tio por cometer o crime de tortura-castigo contra sobrinho, que tinha cinco anos de idade na época dos fatos. Entretanto, a pena base do réu foi reduzida para três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto.
Entenda o caso
O apelante foi condenado pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Plácido de Castro pelo crime de tortura-castigo, cometido contra seu sobrinho em maio de 2021. Mas ele pediu desclassificação do ato para lesões corporais e também argumentou pela redução da pena base.
O relator do caso, desembargador Pedro Ranzi, negou o primeiro pedido. Ao analisar as comprovações nos autos o magistrado verificou ser inviável a desclassificação do crime de tortura-castigo.
“Estando comprovadas a autoria e materialidade delitivas do crime de tortura-castigo, inviável a desclassificação para o delito de lesões corporais, sobretudo, por ter excedido o animus corrigendi, tendo infringido verdadeira violência em desfavor da vítima infante por mero sadismo”, registrou Ranzi.
Conforme escreveu o relator “(…) houve a comprovação de intenso sofrimento físico e mental exigido pelo tipo penal em comento, já que as agressões sofridas pela vítima se revestiram de tal caráter, vez que foram elas prolongadas no tempo (ao que indica a prova coligida, as agressões penduram mais de três meses), assim como também foram perpetradas com violência exacerbada ou crueldade, citando as várias mordidas no corpo da criança, entre outros hematomas e feridas”.
Quanto ao pedido de redução da pena base, o desembargador verificou ser necessária a correção. Dessa forma, a pena inicial de cinco anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto foi alterada para três anos.