Ainda é grande número de crianças e adolescentes, muitos em idade para adoção tardia, em casas de acolhimento; direito à convivência familiar, garantido pela Constituição Federal, é de fundamental importância para os menores
Hoje, 25 de maio, é comemorado o Dia Nacional da Adoção. Um gesto de amor que assegura a crianças e adolescentes uma garantia fundamental prevista na Constituição brasileira: o direito à convivência familiar. Metaforicamente, uma espécie de superpoder que, quando empregado pelos pretendentes, é capaz de, literalmente, transformar vidas.
Em apoio à importante causa da adoção, a Administração do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu conferir à iluminação externa do prédio-sede, em Rio Branco, a cor roxa, que simboliza a luta pela causa, até o final do mês de maio.
As campanhas de adoção, no entanto, vale lembrar, são realizadas de forma permanente pelo TJAC durante todo o ano, pela grande relevância da causa e a absoluta prioridade conferida às crianças e adolescentes, explica a desembargadora-presidente Waldirene Cordeiro.
De acordo com a presidente do Tribunal de Justiça do Acre, o Poder Judiciário acreano também é parceiro em atividades de outras instituições sobre adoção e possui fluxo fixo de acompanhamento de crianças e adolescentes nas casas de acolhimento.
Assim como o TJAC, vários tribunais aderiram à campanha para iluminar em roxo a fachada dos prédios. A iniciativa é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Brasil conta, atualmente, com aproximadamente 4,1 mil crianças e adolescentes que, apesar de acolhidas e aptas à adoção, não encontram pretendentes habilitados. Para contribuir com a solução deste problema, diversos tribunais de Justiça do país implantaram projetos de busca ativa, ações que têm se mostrado efetivas para promover esses encontros.
No Acre, em 2021, foram realizadas 47 adoções, sendo que Rio Branco foi a cidade que mais registrou reconhecimentos legais de paternidade, com 16 legitimações. Por meio do cadastro, foram realizadas 24 adoções. Também foram relacionadas 23 adoções intuitu personae, que são, a grosso modo, aquelas nas quais a genitora indica os adotantes. Os números, no entanto, poderiam ser maiores, o que demonstra a necessidade de incentivar as adoções em todo estado do Acre, em especial de adolescentes.
É o que pensa a titular da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do TJAC, desembargadora Regina Ferrari, para quem adotar, muito mais do que uma relação de afeto e solidariedade, é uma demonstração do amor incondicional de quem deseja se tornar pai e mãe de criança, adolescente ou pessoa maior de 18 anos, independentemente de sua idade, origem e sem distinção com os filhos biológicos.
Em razão do alto número de menores acolhidos, a coordenadora da Infância e da Juventude destaca a necessidade de incentivar a adoção tardia, uma vez que muitos pretendentes à adoção procuram por crianças nas primeiras idades. A desembargadora também assinala a importância de projetos como o ‘Padrinhos’ e o ‘Família Acolhedora’.
“É preciso que as pessoas repensem a adoção, que elas possam estar escolhendo perfil de adolescentes, de crianças mais velhas, com mais idade, não é? Porque todos estão lá, independentemente da idade, nos abrigos, à espera de uma família substituta que as acolha”, ressaltou a desembargadora titular da CIJ.
Família Acolhedora
A ação Família Acolhedora é desenvolvida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos de Rio Branco. O programa seleciona famílias e indivíduos e fornece capacitação para receber, em suas residências, até duas crianças, em regime de guarda provisória. O trabalho tem a missão de propiciar que crianças e adolescentes, em situação de vulnerabilidade, sejam recebidas em um lar e não direcionadas para instituições. Assim, essas crianças ou adolescentes ficam provisoriamente com famílias acolhedoras pelo período que se busca a reintegração na família biológica.
Todo esse empenho pode ter ainda mais resultados, desde que mais pessoas ajudem. As condições são: ser maior de 21 anos de idade, não ter antecedentes criminais, residir em Rio Branco e não estar inscrito no cadastro de adoção nas varas especializadas da infância e juventude. Não há restrições de gênero, raça ou orientação sexual, apenas é preciso desejar cuidar, dar carinho e ter disponibilidade para atender temporariamente a criança ou adolescente.
Os participantes precisam estar cientes de que o serviço de acolhimento familiar é, por natureza, provisório, uma vez que a qualquer momento a criança ou adolescente acolhido pode ser reinserido na família de origem, se houver a possibilidade. Portanto, ao entrar para o programa o participante deve saber que os laços afetivos devem ser construídos com base na devolução futura do menor ao núcleo familiar biológico.
Projeto Padrinhos
O TJAC realiza também o Projeto Padrinhos, que tem como objetivo o acolhimento provisório ou apadrinhamento da criança ou adolescente, na área de atuação profissional do padrinho ou madrinha. Médicos e odontólogos, por exemplo, podem exercer a profissão em favor da criança. Também devem ser supridas todas outras necessidades do menor apadrinhado, seja de natureza material ou educacional.