Acusados foram considerados culpados por homicídio doloso pelos jurados da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar; denunciados também terão que pagar indenização e pensão vitalícia à mãe da vítima
O Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco condenou os réus Ícaro José da Silva Pinto e Alan Araújo de Lima a 10 anos e 10 meses e 7 anos e 11 meses de prisão, respectivamente, pela morte da jovem Johnliane Paiva de Souza, de 30 anos, em 6 de agosto de 2020.
Por maioria de votos, os jurados do Conselho de Sentença da unidade judiciária entenderam que ambos praticaram o crime de homicídio doloso simples, sendo que o representado Ícaro também cometeu os delitos de embriaguez ao volante e omissão de socorro.
O julgamento popular, que ocorreu no Fórum Criminal Lourival Marques de Oliveira, localizado na Cidade da Justiça de Rio Branco, teve três dias de duração. Mais de 400 pessoas se cadastraram para acompanhar a sessão, tanto de modo presencial quanto virtual.
No primeiro dia de julgamento, terça-feira, 17, nove testemunhas foram ouvidas, tanto pela parte da defesa quanto pela parte da acusação.
Já no segundo dia de sessão, quarta-feira, 18, ocorreu o interrogatório dos réus, foi quando cada um deles expôs suas próprias versões dos fatos. Ícaro José, o primeiro a ser ouvido, negou ter praticado racha, disse nunca ter visto Alan e ressaltou que tinha consciência de ter atropelado alguém, mas disse que não prestou socorro por medo de retaliação.
Durante o interrogatório, ele assumiu ter consumido bebida alcoólica e também pediu perdão à família da vítima. Já Alan disse não ter bebido, reafirmou que não conhecia Ícaro e que não praticava racha. Ele disse que tinha consciência em estar dirigindo em alta velocidade, que viu o acidente, parou e, ainda, tentou ver para onde o carro de Ícaro tinha seguido. Na oportunidade, ele comentou os dias em que ficou preso no Complexo Penitenciário Franscisco d’Oliveira Conde, antes de ir para o Batalhão Ambiental. Após os interrogatórios dos réus, que ocorreram pela parte da manhã, começaram os debates entre acusação e a defesa.
No terceiro dia, a sessão iniciou com a réplica e a tréplica entre o Ministério Público e a defesa dos réus que se estendeu até às 13h30. Após o procedimento, ocorreu a votação dos jurados e, conhecido o veredicto, foi proferida a sentença condenatória.
De acordo com a sentença, o representado Ícaro José deverá cumpria a pena de prisão em regime inicial fechado. Já o corréu Alan de Souza, teve estabelecido o regime inicial semiaberto para cumprimento da sanção penal.
Além das penas privativas de liberdade, os denunciados também foram condenados pelo juiz de Direito Alesson Braz, titular da unidade judiciária, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$150 mil, bem como pensão vitalícia (fixada em 2/3 do salário-mínimo) à mãe da vítima, que comprovadamente era sustentada pela filha.
Na acusação, atuou o promotor de Justiça Efrain Enrique Filho. Na defesa de Ícaro, atuaram os advogados Luiz Carlos da Silva Neto; Jorgenei da Silva Ribeiro; Ricardo Gontijo Buzelin e Antônio Araújo da Silva. Os advogados de defesa do Alan foram Helane Christina da Rocha; Janaína Sanchez; Carlos Venícius Júnior; Edilene da Silva e Kátia Siqueira.
Relembre o caso
Johnliane Paiva de Souza foi morta no dia 6 de agosto de 2020, quando se dirigia ao trabalho. Ela foi atingida pelo veículo BMW conduzido por Ícaro José nos dia dos fatos, que trafegava na Av. Antônio da Rocha Viana, juntamente com Alan Araújo de Lima, que, por sua vez, conduzia um veículo marca VW, modelo Fusca 2.0T.
A denúncia do Ministério Pública foi aceita pelo Juízo da 2ª Vara do Tribunal o Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco, que entendeu haverem sido preenchidos os quesitos legais para a pronúncia dos acusados ao julgamento pelo Conselho de Sentença da unidade judiciária – a chamada ‘materialidade’ e a existência de ‘indícios suficientes de autoria’.