O Colegiado deu provimento ao recurso que solicitou a adequação dos valores conforme a descrição apresentada pela perícia médica
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a obrigação de uma seguradora, a qual deve indenizar um condutor pelas lesões sofridas em um acidente automobilístico. A decisão foi publicada na edição n° 7.048 do Diário da Justiça Eletrônico (pág.9), desta quarta-feira, dia 20.
De acordo com o laudo médico, houve comprometimento funcional incompleto do quadril esquerdo e no joelho direito com repercussão média. Nesse tocante, a seguradora questionou os valores atribuídos, tendo em vista que os danos anatômicos, apesar de permanentes, ocorreram de forma parcial.
Ao analisar o mérito, a desembargadora Eva Evangelista entendeu ser apropriada a redução do valor a ser pago na via administrativa, com base na Lei n° 11.495/2009. Portanto, o autor do processo deve ser indenizado em R$ 3.375,00. (Processo n° 0716909-11.2019.8.01.0001)