Quarteto que orquestrou execução frustrada em Epitaciolândia é condenado

Penas somadas ultrapassam 50 anos de prisão; mesmo ferida por disparos de arma de fogo, vítima conseguiu fugir e foi socorrida pelo SAMU, sobrevivendo à ação criminosa

O Juízo da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Epitaciolândia condenou quatro pessoas pela prática de homicídio qualificado (por motivo torpe e utilização de recurso que dificultou/impossibilitou a defesa da vítima), na forma tentada, bem como por integrarem organização criminosa.

A sentença, da juíza de Direito Joelma Nogueira, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe), considerou que as práticas criminosas e suas autorias restaram devidamente comprovadas durante o decorrer do processo, sendo a responsabilização penal dos denunciados medida que se impõe.

Entenda o caso

Conforme os autos, os representados, agindo de forma conjunta, teriam tentado matar a vítima, um homem que caminhava em via pública e que foi abordado de surpresa por dois dos acusados em uma motocicleta, ocasião em que atiraram várias vezes contra o ofendido. O crime somente não foi consumado por motivos alheios à vontade dos réus, uma vez que a vítima mesmo ferida, conseguiu fugir dos seus algozes e receber atendimento de urgência do SAMU, sobrevivendo à tentativa de execução.

Segundo o Ministério Público do Acre (MPAC), os acusados seriam todos integrantes de organização criminosa com atuação no Acre, conhecida por práticas violentas e crimes contra a vida e o patrimônio da população, motivo pelo qual foram requeridas suas condenações por homicídio duplamente qualificado, na forma tentada, bem como por participação em ORCRIM.

Sentença

O Conselho de Sentença da unidade judiciária considerou, por maioria, os réus culpados, cabendo, em seguida, à juíza Joelma Nogueira, tão somente, a fixação da pena, seguindo os termos da legislação penal, em respeito ao veredicto popular.

Na fixação das sanções privativas de liberdade, a magistrada considerou o elevado grau de reprovação social das ações dos representados e sua “grave culpabilidade (…), dada a natureza da organização e sua finalidade, notadamente o planejamento de crimes de roubo e homicídio em desfavor da sociedade local”.

As penas foram estabelecidas em: 15 anos e 3 meses, 12 anos e 4 meses, 12 anos e 2 meses e 10 anos e 11 meses de prisão, todas a serem cumpridas em regime inicial fechado. Os acusados também deverão pagar indenizações individuais, no valor de R$ 3 mil, à família da vítima, totalizando a quantia de R$ 12 mil.

Marcio Bleiner | Comunicação TJAC

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