Decisão destacou que a saúde e a vida são bens jurídicos constitucionalmente tutelados, por quais se devem velar a integridade
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Acre negou provimento ao recurso apresentado pela Fundação Hospital do Acre (Fundhacre), mantendo a obrigação desta em fornecer o procedimento cirúrgico de nefrolitotripsia percutânea a uma paciente.
Inscrita no Tratamento Fora de Domicílio (TFD), a autora do processo aguarda por essa cirurgia urológica desde 2019. Os demandados não apresentaram documentos que demonstrem a posição da reclamante na fila de cirurgias no Sistema Público de Saúde Estadual.
O juiz Giordane Dourado assinalou que consta nos autos a comprovação da necessidade da intervenção requerida, por meio da prescrição médica e solicitação realizada por profissional especialista da rede pública de saúde.
Portanto, o Colegiado votou pela manutenção da sentença. “O médico constatou a imprescindibilidade da cirurgia e há uma espera injustificada, posto que até o momento não há uma data mesmo após um longo lapso temporal”, afirmou o relator.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico n° 7.053 (pág. 15), da última sexta-feira, dia 29. (Processo n° 0705524-82.2021.8.01.0070)