Compartilhe amor: apadrinhe uma criança em acolhimento institucional

Projeto Padrinhos, da Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJAC, busca proporcionar contato afetivo e convivência familiar, social e comunitária a crianças e adolescentes em acolhimento

No processo de adoção, é comum que, desde a tomada da decisão aos últimos detalhes antes da legitimação do processo, apareçam dúvidas aos adotantes. É preciso, no entanto, que os pretendentes saibam que esse não é um problema exclusivo deles e que a melhor saída é sempre buscar informação.

Para aqueles que ainda não tomaram essa importante decisão – e até mesmo para quem não pretender adotar, mas deseja fazer a diferença na vida de crianças e adolescentes vivendo em unidades de acolhimento – o Tribunal de Justiça do Acre disponibiliza, por meio da Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ), uma importante ferramenta para proporcionar a convivência familiar e social necessária ao desenvolvimento físico e mental dos menores: o Projeto Padrinhos.

A iniciativa busca mostrar à sociedade acreana a realidade das crianças e adolescentes afastados das famílias biológicas, além de estimular o exercício da cidadania, ao convidar pessoas a apadrinhá-las por meio de gestos de afeto e responsabilidade. O projeto incentiva, dessa forma, o direito à convivência familiar, social e comunitária dos menores, que é proporcionada pelos padrinhos.

E, afinal, qual o melhor meio de descobrir se você realmente tem condições de adotar uma criança, se não apadrinhando uma e começar provendo suas necessidades afetivas ou materiais? Se você tem o desejo de adotar, mas ainda tem dúvidas, esse é o que poderia se chamar de um verdadeiro “teste de fogo” para saber se suas condições psicológicas e financeiras te permitem esse importante passo.

“A vida é a arte do encontro, embora haja tanto desencontro pela vida”

Como dizem os versos imortalizados por Vinícius de Moraes, o eterno ‘Poetinha’, em seu Samba da Benção, “a vida é a arte do encontro, embora haja tanto desencontro pela vida”. Essas linhas resumem bem a esperança de dezenas de crianças e adolescentes vivendo em unidades de acolhimento no Acre, sem convivência nem apoio familiar, sofrendo com a incerteza do futuro, já que não sabem se serão reintegradas às famílias de origem ou colocadas em famílias substitutas.

De uma forma ou de outra, se você tem vontade de adotar, mas ainda não se sente preparado, siga o conselho do Poetinha e “ponha um pouco de amor na sua vida” – participe do Projeto Padrinhos em uma de suas modalidades: afetivo, provedor individual, provedor de serviços voluntário ou provedor empresarial.

O projeto faz a aproximação entre quem quer ajudar e quem precisa ser ajudado, proporcionando relação direta entre o padrinho e a criança ou adolescente para a construção de laços afetivos, além de apoio material, profissional e financeiro.

E como fazer?

Para se cadastrar, o pretendente deverá preencher um dos três modelos de ficha disponíveis, conforme o tipo de apadrinhamento pretendido e providenciar cópias de seus documentos pessoais, de seu comprovante de residência e de sua certidão negativa de antecedentes criminais, bem como apresentar a referida documentação, fisicamente, à Vara da Infância e Juventude da Comarca ou, se preferir, enviar os documentos, em formato digital, para o e-mail institucional da respectiva unidade judiciária da sua comarca.

Para encontrar o e-mail da sua comarca, acesse: https://www.tjac.jus.br/adm/enderecos-e-telefones/

Posso apadrinhar sem ter a intenção de adotar?

Sim. Não é preciso necessariamente ter como intenção final a adoção para poder participar do projeto. Todos podem apadrinhar uma criança ou adolescente em acolhimento institucional. Basta ter compromisso, responsabilidade e disposição para dar ao apadrinhado, ainda que de forma parcial, o contato social ou a estrutura material necessária para seu desenvolvimento saudável.

Trata-se, portanto, não somente de apoiar a garantia de direito constitucional dos menores, mas também o cumprimento de um princípio maior que norteia ordenamentos jurídicos ao redor do mundo – o da dignidade da pessoa humana.

Quem apadrinhar:

Crianças e adolescentes que estejam acolhidos por se encontrar em situação de risco, com prioridade para crianças e adolescentes com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva.

Documentos necessários:

Pessoa física:

Cópias do RG, CPF, comprovante de residência, atestado de idoneidade, sanidade mental e física.

Apenas na categoria afetiva será realizada visita domiciliar e entrevista.

Pessoa jurídica (empresa):

Ficha de inscrição, CNPJ atualizado da empresa e referências do responsável.

Tipos de apadrinhamento:

Afetivo: É quando as famílias decidem apadrinhar crianças e adolescentes acolhidos em instituições para proporcionar-lhes experiências afetivas. É dedicar parte do tempo para a criança ou o adolescente, fazer visitas regularmente, compartilhar momentos especiais nos fins de semana, feriados ou férias escolares.

Provedor individual: É quem dá suporte financeiro às crianças e adolescentes por meio de doação de material escolar, calçados, pertences de uso pessoal ou com patrocínio de cursos profissionalizantes, artísticos, educacionais e esportivos.

Provedor de serviços voluntário: Normalmente é um profissional liberal que se cadastra para atender às crianças e adolescentes conforme sua especialidade de trabalho (dentista, médico, professor etc).

Provedor empresarial: Empresas, organizações governamentais ou não governamentais para darem suporte material ou financeiro à instituição de acolhimento. O apoio poderá ocorrer por meio da realização de obras nas instituições, doações de móveis, custeio de cursos profissionalizantes, entre outros.

Compromisso:

Honrar e respeitar seu compromisso, levando a sério a sua responsabilidade.

Requisitos:

Ser maior de 18 anos e ainda não ter realizado inscrição nos cadastros de adoção.

Cartilha de Apadrinhamento Crianças e Adolescentes

No processo de adoção, é comum que, desde a tomada da decisão aos últimos detalhes antes da legitimação do processo, apareçam dúvidas aos adotantes. É preciso, no entanto, que os pretendentes saibam que esse não é um problema exclusivo deles e que a melhor saída é sempre buscar informação.

Para aqueles que ainda não tomaram essa importante decisão, o Tribunal de Justiça do Acre disponibiliza, por meio da Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ), uma importante ferramenta tanto para pretendentes a uma adoção quanto para crianças e adolescentes vivendo em unidades de acolhimento sem convivência nem apoio familiar – o Projeto Padrinhos.

A iniciativa busca mostrar à sociedade acreana a realidade das crianças e adolescentes afastados das famílias biológicas, além de estimular o exercício da cidadania, ao convidar pessoas a apadrinhá-las por meio de gestos de afeto e responsabilidade. O projeto incentiva, dessa forma, o direito à convivência familiar, social e comunitária dos menores, que é proporcionada pelos padrinhos.

Afinal, qual o melhor meio de descobrir se você realmente tem condições de adotar uma criança do que apadrinhando uma e começar provendo suas necessidades afetivas ou materiais? Se você tem o desejo de adotar, mas ainda tem dúvidas, esse é o que poderia se chamar de um verdadeiro “teste de fogo” para saber se suas condições psicológicas e financeiras te permitem esse importante passo.

“A vida é a arte do encontro, embora haja tanto desencontro pela vida”

Como dizem os versos imortalizados por Vinícius de Moraes, o eterno poetinha, em seu Samba da Benção, “a vida é a arte do encontro, embora haja tanto desencontro pela vida”. Essas linhas resumem bem a esperança de dezenas de crianças e adolescentes vivendo em unidades de acolhimento no Acre, sem convivência nem apoio familiar, sofrendo com a incerteza do futuro, já que não sabem se serão reintegradas às famílias de origem ou colocadas em famílias substitutas.

De uma forma ou de outra, se você tem vontade de adotar, mas ainda não se sente preparado, siga o conselho do poetinha e “ponha um pouco de amor na sua vida” – participe do Projeto Padrinhos em uma de suas modalidades: afetivo, provedor individual, provedor de serviços voluntário ou provedor empresarial.

O projeto faz a aproximação entre quem quer ajudar e quem precisa ser ajudado, proporcionando relação direta entre o padrinho e a criança ou adolescente para a construção de laços afetivos, além de apoio material, profissional e financeiro.

E como fazer?

Para se cadastrar, o pretendente deverá preencher um dos três modelos de ficha disponíveis, conforme o tipo de apadrinhamento pretendido e providenciar cópias de seus documentos pessoais, de seu comprovante de residência e de sua certidão negativa de antecedentes criminais, bem como apresentar a referida documentação, fisicamente, à Vara da Infância e Juventude da Comarca ou, se preferir, enviar os documentos, em formato digital, para o e-mail institucional da respectiva unidade judiciária da sua comarca.

Para encontrar o e-mail da sua comarca, acesse: https://www.tjac.jus.br/adm/enderecos-e-telefones/

Posso apadrinhar sem ter a intenção de adotar?

Sim. Não é preciso necessariamente ter como intenção final a adoção para poder participar do projeto. Todos podem apadrinhar uma criança ou adolescente em acolhimento institucional. Basta ter compromisso, responsabilidade e disposição para dar ao apadrinhado, ainda que de forma parcial, o contato social ou a estrutura material necessária para seu desenvolvimento saudável.

Trata-se, portanto, não somente de apoiar a garantia de direito constitucional dos menores, mas também o cumprimento a um princípio maior que norteia ordenamentos jurídicos ao redor do mundo – o da dignidade da pessoa humana.

Quem apadrinhar:

Crianças e adolescentes que estejam acolhidos por se encontrar em situação de risco, com prioridade para crianças e adolescentes com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva.

Documentos necessários:

Pessoa física:

Cópias do RG, CPF, comprovante de residência, atestado de idoneidade, sanidade mental e física.

Apenas na categoria afetiva será realizada visita domiciliar e entrevista.

Pessoa jurídica (empresa):

Ficha de inscrição, CNPJ atualizado da empresa e referências do responsável.

Tipos de apadrinhamento:

Afetivo: É quando as famílias decidem apadrinhar crianças e adolescentes acolhidos em instituições para proporcionar-lhes experiências afetivas. É dedicar parte do tempo para a criança ou o adolescente, fazer visitas regularmente, compartilhar momentos especiais nos fins de semana, feriados ou férias escolares.

Provedor individual: É quem dá suporte financeiro às crianças e adolescentes por meio de doação de material escolar, calçados, pertences de uso pessoal ou com patrocínio de cursos profissionalizantes, artísticos, educacionais e esportivos.

Provedor de serviços voluntário: Normalmente é um profissional liberal que se cadastra para atender às crianças e adolescentes conforme sua especialidade de trabalho (dentista, médico, professor etc).

Provedor empresarial: Empresas, organizações governamentais ou não governamentais para darem suporte material ou financeiro à instituição de acolhimento. O apoio poderá ocorrer por meio da realização de obras nas instituições, doações de móveis, custeio de cursos profissionalizantes, entre outros.

Compromisso:

Honrar e respeitar seu compromisso, levando a sério a sua responsabilidade.

Requisitos:

Ser maior de 18 anos e ainda não ter realizado inscrição nos cadastros de adoção.

Cartilha de Apadrinhamento Crianças e Adolescentes

Marcio Bleiner Roma Felix | Comunicação TJAC

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