Os réus foram identificados por ostentarem a arma de fogo roubada em rede social
O Juízo da Vara de Delitos de Roubo e Extorsão condenou uma dupla por roubo majorado. Um deve cumprir 13 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão e pagar 22 dias-multa. O outro, 11 anos, 11 meses e 11 dias de reclusão, bem como pagar 21 dias-multa. Ambos não poderão recorrer em liberdade.
Na dosimetria da pena, o juiz Gustavo Sirena considerou o concurso de crimes, porque foram realizados dois roubos no mesmo dia e no mesmo bairro. Houve a configuração de majorante do crime pelo uso de arma de fogo e concurso de pessoas.
A vítima narrou que estava se arrumando para ir trabalhar quando sua esposa voltou correndo da rua para o quintal com um rapaz apontando uma arma para ela. Ele mandou deitar no chão e em seguida entrou uma segunda pessoa que seguiu apontando arma para os filhos do casal e os amarrou.
A sala da casa foi revirada e assim encontraram uma arma de fogo, e deduziram que o homem era militar. Levaram todos os outros para o quarto para executar o homem na sala. No entanto, o outro acabou convencendo a se evadirem quando percebeu que as pessoas na rua já tinham chamado a polícia.
Antes desses fatos, a dupla tinha realizado outro assalto no bairro Bom Sucesso. Eles estavam em uma moto e assaltaram um casal que também estava em outra moto.
Um dos réus negou todos os crimes, porém foi reconhecido pelas vítimas na delegacia. Deste modo, a Defensoria Pública solicitou a aplicação da atenuante de confissão apenas para o segundo e também o reconhecimento de sua menoridade, o que justificou sua pena ser um pouco menor do que a do primeiro.
A decisão foi publicada na edição n° 7.069 do Diário da Justiça Eletrônico, do dia 24. (Processo 0002431-68.2021.8.01.0001)