Os réus confessaram o crime, justificando ter sido uma ordem de execução determinada pela liderança da facção
Em janeiro de 2020, toda a sociedade acreana foi impactada por um crime bárbaro ocorrido em Manoel Urbano. Às margens do igarapé São João, um adolescente foi morto de forma violenta e sanguinária durante a madrugada de um domingo. A própria família fez buscas para encontrar o filho desaparecido e o localizaram apenas na tarde da terça-feira.
Segundo os autos, uma dupla abordou a vítima em frente à rádio e o levaram para um local afastado. De acordo com a confissão, lá chegando, informaram que ele ia morrer, pois a liderança da facção havia ordenado a execução, pois, supostamente, ele estava se envolvendo com a mulher de um dos membros.
Os dois réus agiram em conluio, de forma fria e premeditada. O adolescente foi atacado e asfixiado com um “mata leão” até desmaiar, em seguida sofreu perfurações com golpes de faca. Depois de morto, foi esquartejado com um terçado, tendo as partes de seu corpo espalhadas.
“O crime foi cometido de forma cruel, conforme pode ser identificado no modo como a vítima foi encontrada: os membros foram completamente separados de seu corpo, dedos arrancados das mãos, o tronco foi aberto e a parte das vísceras e órgãos retirados. Arrancaram a cabeça e não se sabe ao certo o que foi feito com ela, porque até o momento não foi encontrada”, descreveu a magistrada na sentença.
No próximo mês de julho, um dos réus completa 22 anos de idade, o outro tem 20. Apesar de tão jovens, ambos possuem maus antecedentes criminais, responderam mais de um processo pelo cometimento de atos infracionais, enquanto adolescentes. O primeiro já participou da execução de um adolescente enquanto estava no centro socioeducativo e recentemente foi denunciado pela execução de um casal de adolescentes em Sena Madureira, enterrados em cova rasa.
O Conselho de Sentença compreendeu que houve a configuração das seguintes qualificadoras: emboscada, motivo torpe e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Portanto, essas circunstâncias enquadraram o homicídio em um tipo penal mais grave. Sobre a ocultação de cadáver, a juíza Ana Saboya assinalou que a intenção era dificultar a solução do crime, “aumentando a dor dos familiares que não puderam fazer um velório digno, em razão da mutilação do corpo”.
Portanto, o Juízo da Vara Única de Manoel Urbano condenou os dois réus por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e por integrarem organização criminosa. O primeiro deve cumprir 25 anos, 8 meses de reclusão em regime inicial fechado e pagar 230 dias-multa. O segundo, 21 anos, 6 meses de reclusão em regime inicial fechado e pagar 20 dias-multa.
Outros dois jovens também foram denunciados por terem participado da ação criminosa, mas foram absolvidos. Aos réus, foi negado o direito de recorrer em liberdade. (Processo n° 0000017-98.2020.8.01.0012)