Sentença da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais da Comarca de Cruzeiro do Sul fixou a pena em três meses de detenção em regime inicial aberto
O Juízo da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou homem que bateu em ex-companheira por ela ter pegado carona para voltar do trabalho. Dessa forma, o réu foi sentenciado a três meses de detenção em regime inicial aberto.
O crime foi cometido em julho de 2019, quando o homem agrediu a ex-companheira. Ela relatou que pegou uma carona após encerrar seu expediente, e quando chegou em casa o denunciado começou a discutir com ela e lhe deu um tapa. Segundo a vítima contou, ela pegou uma faca para se defender. Mas, não desferiu golpes contra o homem.
A condenação é assinada pela juíza de Direito Evelin Bueno. Para a magistrada foi comprovado nos autos que o ato de violência foi iniciado pelo réu e a vítima buscou se defender. “Quanto à tese defensiva de que o réu apenas estaria se defendendo da vítima em razão da mesma estar com um facão na mão, entende-se a inviabilidade da absolvição pelo reconhecimento da excludente da ilicitude da legítima defesa, que se caracteriza pela defesa necessária a alguma agressão injusta, atual ou iminente, usando-se, moderadamente, dos meios necessários”, escreveu.
A juíza ainda acrescentou que o homem deve responder pelas lesões causadas. “(…) deve o réu responder pelas diversas lesões causadas, como se verifica o lado de exame de corpo de delito”.
Na dosimetria da pena, a magistrada explicou que o réu não merecia a substituição da pena privativa de liberdade, mas verificou que poderia ser concedida a suspensão condicional da penal, conforme está previsto na legislação.
Processo n.°0003474-08.2019.01.0002