Lei que institui grupo reflexivo para autores de violência doméstica é sancionada em Cruzeiro do Sul

Sanção da norma é resultado da mobilização e articulação do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) com objetivo de enfrentar e reduzir a quantidade de casos de violência doméstica no estado

Agora é lei e o município de Cruzeiro do Sul passa a ter o Programa de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e Intrafamiliar, com foco na implantação de grupos reflexivos com autores de crimes dessa natureza, como um importante instrumento de política pública.

A proposta da Lei foi apresentada pela equipe da Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COMSIV) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), como forma de fortalecer o combate a esses tipos de crime, fazendo a interiorização das ações. Afinal, conforme dados de 2021 do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Acre tem a maior taxa de feminicídio em todo o país. A Lei n.°916, sancionada no dia 18 de maio de 2022.

Para lidar com esses números alarmantes, que tornam o Acre o lugar mais perigoso do Brasil para ser mulher, a Presidência do TJAC adotou como meta o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável número 5, da Organização das Nações Unidas (ONU), que preconiza a igualdade de gênero e o empoderamento de mulheres e meninas.

Assim, a Justiça acreana tem realizado uma série de ações para colaborar com a meta internacional, entre elas, o estímulo a instituição dos grupos reflexivos como política pública dos municípios do Estado. Os grupos promovem a reflexão, conscientização e responsabilização dos autores de violências e grupos reflexivos de homens.

Interiorização

O Judiciário está levando essa proposta ao interior do estado, até o momento foram visitadas nove cidades. As cidades de Cruzeiro do Sul, Feijó, Manoel Urbano, Sena Madureira, Senador Guiomard, Xapuri, Assis Brasil e Brasiléia receberam às integrantes da COMSIV. Em Tarauacá, primeira localidade visitada pelo Judiciário, por figurar como a segunda cidade do Acre com maior número de casos de violência doméstica, a Lei foi aprovada pela Câmara Municipal.

A assinatura da Lei em Cruzeiro do Sul é resultado desse trabalho de mobilização dos setores públicos, feito pela equipe da COMSIV. Após, a visita das integrantes da Justiça, a Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul aprovou a proposta de Lei no dia 1º de dezembro de 2021 e encaminhou a legislação para estudo e aprovação do prefeito da cidade.

No artigo 2° da norma sancionada pelo prefeito de Cruzeiro do Sul, José Lima, conhecido por Zequinha Lima, é expresso: “O Programa a que se refere esta lei tem como objetivos principais a reflexão, conscientização e ressignificação sobre o papel masculino e distorções que possam levar a potencial agressividade dos autores de violência, bem como a prevenção, combate e redução dos casos de violência doméstica contra as mulheres”.

Para a primeira-dama de Cruzeiro do Sul, Lurdinha Lima, é essencial a união dos esforço para enfrentar o problema da violência doméstica. “O programa estará trazendo inúmeros benefícios para o Município de Cruzeiro do Sul e a Prefeitura Municipal não poderia ficar de fora de uma pauta tão essencial para a nossa sociedade. A luta da mulher em busca de respeito, de igualdade e, especialmente, contra a violência doméstica ou afetiva já é uma luta de longas datas. Mas, unidos podemos fazer mais. Por isso, estabelecemos um compromisso, enquanto gestão municipal de fortalecer toda e qualquer ação em prol dessa causa”. 

Educação contra a violência

Com a legislação, espera-se combater a reentrada dessas pessoas no sistema penal pela prática dos mesmos tipos de crime por meio da educação e autorreflexão. Para tanto os grupos seguem a metodologia de trabalho desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Recomendação n.°124/2022, como duração mínima, forma de atuação e sugestões de temas a serem tratados nas reuniões do grupo.

Seguindo essas orientações, a Lei n.°916 de Cruzeiro do Sul também elenca que é necessário romper com a violência contra as mulheres, por meio da desconstrução da cultura do machismo, articulando ações em rede que envolvam instituições do sistema de Justiça, assim como, as de ensino e educação.

Outro avanço da medida além da institucionalização desse mecanismo é que com a sansão da Lei será possível prever dotação orçamentária para que o grupo funcione, com a destinação ou contratação, de profissionais, como assistente social e psicólogo.

O delegado Rômulo Carvalho, titular da Delegacia Especializada em Atendimento a Mulher em Cruzeiro do Sul, reforçou a importância desse processo de autorreflexão para que a pessoa que cometeu o crime dessa natureza não volte a praticar as mesmas ações, com outras mulheres. 

“Há um grande avanço no trabalho de prevenção, no trabalho de combate a violência doméstica. Essa lei traz instrumentos como a criação de grupos reflexivos e a implementação de equipes psicossociais que irão trabalhar tanto à vítima como o agressor. Qual é a importância disso? Hoje muitas dessas agressões, dessas violências domésticas que ocorre no nosso município e no Brasil, pode ser evitada se for possível trabalhar também o agressor. Porque a vítima ela vai ser orientada, vai ter o atendimento psicossocial, mas o agressor vai simplesmente mudar de vítima. Então, se não trabalharmos o agressor, ele continuará a perpetrar aquele seu jeito criminoso de atuar dentro do âmbito familiar com outras mulheres”, comentou o delegado. 

Emanuelly Falqueto | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.