Consumidora reclamou sobre a cobrança de faturas, pois o serviço é essencial e o fornecimento é deficiente
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Acre negou provimento ao recurso apresentado pelo Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento (Depasa), deste modo foi mantida a obrigação de indenizar uma consumidora por ficar dois meses sem abastecimento de água.
A defesa justificou que o problema de abastecimento de água na localidade decorre da falta de pressão na rede de distribuição. Após vistoria, foi diagnosticado que como a cidadã utiliza bomba para encher seu reservatório, há ainda mais dificuldades para chegar ao local.
A juíza Lilian Deise assinalou que a apelação não merece provimento porque a falha na prestação do serviço está comprovada e a situação ultrapassa em muito a esfera do mero aborrecimento. “O serviço essencial é mal prestado e é dever da reclamada de oferecê-lo com qualidade, portanto o dano moral está configurado”, afirmou a relatora.
A magistrada também confirmou o prazo de 15 dias para o fornecimento adequado e a multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento. A decisão foi publicada na edição n° 7.092 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 27), desta terça-feira, dia 28. (TR – 0001728-27.2021.8.01.0070)