A paciente possui quadro clínico grave e a falta de insumos gera um comprometimento importante na qualidade de vida
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a obrigação do Estado do Acre em fornecer insumos de higiene, sondas e alimentação enteral para uma criança de Cruzeiro do Sul. A decisão foi publicada na edição n° 7.112 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 9), desta terça-feira, dia 26.
No recurso, o demandado pediu a redução do valor da multa ou dilação do prazo para cumprimento da obrigação. Então, o desembargador Laudivon Nogueira, relator do processo, enfatizou que os argumentos estão relacionados ao descumprimento da ordem, “sob este aspecto, não se admite que o credor permaneça deliberadamente inerte, buscando tão somente o acúmulo excessivo das multas para viabilizar uma posterior execução de quantia certa”.
Em seu voto, o desembargador enfatizou a vulnerabilidade da família, no qual o pai possui renda de apenas um salário mínimo mais o benefício social junto ao INSS e a mãe vive na condição de cuidadora, por isso não consegue exercer atividade remunerada, sendo o pleito condizente com a necessidade contínua por insumos.
Portanto, o fornecimento deve ocorrer no prazo de 15 dias. Para a garantia do direito à saúde, foi fixada multa de R$ 1 mil para o descumprimento da ordem.
(Processo n° 0800020-16.2021.8.01.0002)