Além disso, a portaria trata ainda sobre o Termo de Responsabilidade, documentos de identificação e as medidas que os estabelecimentos devem providenciar
A 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco tornou pública, nesta quarta-feira, 6, a Portaria nº 06/2022 que disciplina o acesso e permanência de crianças e adolescentes em bares, boates ou congêneres, bailes ou promoções dançantes, locais de diversão, casas que explorem diversões eletrônicas, sinuca, casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, e similares, localizados/ocorridos no município.
Na portaria, assinada pelo juiz de Direito, Wagner Alcântara, os estabelecimentos comerciais/culturais passam a ser classificados em níveis e, por essas classificações, são estabelecidas a entrada e permanência do público infanto-juvenil, por idade, horário e acompanhados ou não por responsáveis.
Além disso, a portaria trata ainda sobre o Termo de Responsabilidade, documentos de identificação e as medidas que os estabelecimentos devem providenciar como, por exemplo, confeccionar ingressos, senhas, tickets, pulseiras ou convites para os eventos que se realizem no referido estabelecimento, com a advertência da idade mínima para acesso.
A portaria leva em consideração que a Justiça da Infância e da Juventude é competente para aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente, de acordo com o art. 148, VI, da Lei. 8.069/90.
O documento pode ser encontrada no Diário da Justiça eletrônico, do dia 6 de julho, na página 134.