A oferta de ensino público de qualidade inclui um ambiente escolar seguro e com condições apropriadas ao processo de aprendizagem
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre determinou à Prefeitura de Rio Branco que apresente o Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros e Alvará Sanitário da Escola Municipal de Ensino Infantil Jorge Felix Lavocat, localizada no bairro Tropical da capital acreana.
O pedido liminar foi apresentado pelo Ministério Público do Acre, fundamentando a necessidade de adotar medidas para evitar o risco de acidentes e prejuízos à saúde de toda comunidade escolar. As providências têm o intuito de regularizar os serviços educacionais conforme exigido pela legislação e nas políticas públicas de educação.
Entretanto, outros problemas estruturais foram denunciados no processo. A escola possui infiltrações nas paredes, não há rampas de acesso, nem banheiros adaptados. Ainda é preciso adequar a calçada e demarcar vagas reservadas. Também foi requerida a pintura de todo o imóvel.
Portanto, para o atendimento de toda a demanda é preciso de ajuste orçamentário, deste modo foi estipulado o prazo de 120 dias para o cumprimento e estabelecida multa diária de R$ 1 mil para o descumprimento. A decisão está disponível na edição n° 7.105 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 5), desta sexta-feira, dia 15. (Processo n° 1000623-77.2022.8.01.0000)