E mesmo com o uso facultativo da máscara, até então, ações de prevenções eram adotadas frequentemente como forma de o público interno manter os cuidados
Considerando o aumento expressivo de número de casos de COVID-19, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) estabeleceu o uso obrigatório de máscara a todos que ingressarem, permanecerem e circularem nas dependências do Poder Judiciário acreano. A Portaria Conjunta nº 20/2022, foi assinada nesta quarta-feira, 6, pela Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça.
A medida, aprovada pelos membros do Comitê de Retomada das Atividades Presenciais (CORAP), entrará em vigor na sexta-feira, 8, até o dia 15 de julho. Caso necessário, o período do uso do equipamento de proteção de forma obrigatória pode ser estendido.
A Administração do TJAC tem trabalhado de forma preventiva voltada a mitigar a propagação do vírus. E mesmo com o uso facultativo da máscara, até então, ações de prevenções eram adotadas frequentemente como, por exemplo, as reuniões por videoconferência, audiências por videoconferência, atendimento ao público pelo Balcão Virtual, disponibilização da vacina contra a COVID-19 no Centro Médico do TJAC entre outras.