Nos autos, a consumidora relatou que estavam sendo feitos descontos mensais diretamente da sua folha de pagamento, referentes a dois contratos de empréstimos que ela não reconhecia
Uma mulher conseguiu junto à Justiça o direito em ser indenizada por empresa bancária que fez descontos ilegais na sua aposentadoria. Dessa forma, como está determinado na sentença da Vara Única da Comarca de Mâncio Lima, a ré deve pagar R$ 5 mil pelos danos morais causados a autora.
A consumidora disse que todo mês são feitos dois descontos, nos valores de R$16,15 e R$52,25, diretamente na folha de pagamento, referente a contratos de empréstimos. Mas, a autora afirma não ter feito os consignados.
O caso foi avaliado pelo juiz de Direito Marlon Machado. Ao acolher os pedidos da aposentada, o magistrado ainda determinou que fosse declarado a inexistência da relação jurídica contratual. Além de obrigar o banco a devolver todos os valores descontados indevidamente da aposentadoria da mulher.
Conforme discorreu o juiz de Direito, a empresa deveria comprovar que houve o empréstimo e que a cliente recebeu a quantia. Afinal, a idosa alega desconhecer os empréstimos. “Seria desarrazoado exigir do titular da aposentadoria a prova de que não assinou contratos de empréstimo bancário (se está alegando exatamente que não assinou) ou de que recebeu o valor correspondente em sua conta (se está alegando que não recebeu)”.
Mas, como a empresa não apresentou comprovações nos autos do processo, Marlon Machado condenou o banco.
Processo n.°0700057-59.2022.8.01.0015